Terapias

REGULAMENTO DE TERAPIAS

OBJETIVO

O presente Regulamento tem como objetivo normatizar os procedimentos para terapias do plano CABESP - Assistência Direta, conforme art. 2º, Parágrafo 2º do Estatuto.

VIGÊNCIA

O presente regulamento terá vigência a partir de 22/07/2024.

ELEGIBILIDADE

Todos os beneficiários do plano CABESP – Assistência Direta.

CONDIÇÕES

As terapias com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta deverão ser submetidas ao processo de autorização prévia, mediante envio do pedido e relatório médico (válido por 120 dias), por meio do portal CABESP.

Serão autorizadas 20 (vinte) sessões a cada pedido encaminhado, de acordo com as coberturas previstas na lei.

O prazo para conclusão da análise do pedido médico será de até 10 (dez) dia úteis, após a recepção da solicitação.

O acompanhamento das solicitações é disponibilizado no portal CABESP.

DOCUMENTOS

Pedido e relatório médico justificando a necessidade do tratamento.

Para reembolso dos tratamentos descritos é necessário o encaminhamento do relatório médico, sendo as autorizações feitas até o limite de 20 (vinte) sessões por pedido.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O beneficiário é responsável por todas as informações declaradas para obtenção da assistência prevista neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.

O envio de documentos incorretos ou incompletos será comunicado e/ou devolvido pela CABESP ao solicitante.

Os casos omissos serão analisados pela Diretoria.


FIM.