REGULAMENTO DE TERAPIAS
OBJETIVO
O presente Regulamento tem como objetivo normatizar os procedimentos para terapias do plano CABESP - Assistência Direta, conforme art. 2º, Parágrafo 2º do Estatuto.
VIGÊNCIA
O presente regulamento terá vigência a partir de 22/07/2024.
ELEGIBILIDADE
Todos os beneficiários do plano CABESP – Assistência Direta.
CONDIÇÕES
As terapias com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta deverão ser submetidas ao processo de autorização prévia, mediante envio do pedido e relatório médico (válido por 120 dias), por meio do portal CABESP.
Serão autorizadas 20 (vinte) sessões a cada pedido encaminhado, de acordo com as coberturas previstas na lei.
O prazo para conclusão da análise do pedido médico será de até 10 (dez) dia úteis, após a recepção da solicitação.
O acompanhamento das solicitações é disponibilizado no portal CABESP.
DOCUMENTOS
Pedido e relatório médico justificando a necessidade do tratamento.
Para reembolso dos tratamentos descritos é necessário o encaminhamento do relatório médico, sendo as autorizações feitas até o limite de 20 (vinte) sessões por pedido.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O beneficiário é responsável por todas as informações declaradas para obtenção da assistência prevista neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.
O envio de documentos incorretos ou incompletos será comunicado e/ou devolvido pela CABESP ao solicitante.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria.
FIM.