CARÊNCIAS
Por se tratar de plano coletivo empresarial não se enquadra na regulamentação de portabilidade.
As carências, regulamentadas, pela ANS são:
- 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência / emergência;
- 30 (trinta) dias para consultas;
- 90 (noventa) dias para os procedimentos odontológicos, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais (que necessitem ou não de prévia autorização);
- 180 (cento e oitenta) dias para internações hospitalares, exceto para internações obstétricas;
- 300 (trezentos) dias para internações obstétricas.