REGULAMENTO CESSÃO DE REDE E RECIPROCIDADE
OBJETIVO
O presente regulamento tem como objetivo normatizar o fornecimento da assistência à saúde aos beneficiários do plano CABESP – Assistência Direta, em todo território nacional por meio de convênio de reciprocidade e cessão de rede, conforme art. 1°, Parágrafo único, do Estatuto.
VIGÊNCIA
O regulamento terá vigência a partir de 22/07/2024.
ELEGIBILIDADE
Todos os beneficiários ativos do plano CABESP Assistência Direta.
A CABESP disponibilizará atendimento médico, hospitalar e odontológico por meio de convênio de reciprocidade e cessão de rede, contratos firmados com parceiros, para complementar a rede credenciada própria, quando necessário, garantindo o atendimento aos beneficiários, nas condições de atendimento por eles estabelecidas e respeitando as coberturas do plano contratado pelo beneficiário com a CABESP.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O titular é responsável por todas as informações declaradas para obtenção do benefício previsto neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.
A reciprocidade e cessão de rede somente deverá ser utilizada após o cadastro do beneficiário na localidade necessária.
Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da CABESP.
Para facilitar a sua busca clique aqui para conhecer os convênios vigentes.
FIM.