Ouvidoria Cabesp
Visando a atender a Resolução Normativa 323 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a Cabesp possui uma unidade organizacional específica de Ouvidoria.
A Ouvidoria é um canal de relacionamento com o Beneficiário de segunda instância, ou seja, exclusivo para atender conflitos que NÃO puderam ser resolvidos por outros Canais de Atendimento como o Fale Conosco (disponível aqui neste Portal) ou pela Central de Atendimento dentro do prazo informado.
Portanto, antes de acionar a Ouvidoria, é imprescindível que você já tenha buscado solução junto aos Canais de Atendimento citados acima.
A Ouvidoria também tem como objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões e consultas, com a finalidade de aperfeiçoar nossos processos internos, sanando eventuais deficiências ou falhas.
O prazo para resposta das demandas abertas na Ouvidoria é de 7 (sete) dias úteis, e, se tratar de caso complexo, será acordado com o beneficiário outro prazo, que jamais excederá a 30 (trinta) dias úteis.
Caso deseje REGISTRAR uma demanda clique aqui.
Caso deseje CONSULTAR o andamento de suas demandas da Ouvidoria clique aqui.