Subsídio

REGULAMENTO DE SUBSÍDIO MÉDICO ODONTOLÓGICO

OBJETIVO

O presente regulamento tem como objetivo normatizar os procedimentos para subsidiar despesas com materiais, medicamentos e serviços odontológicos do plano CABESP Assistência Direta, conforme Capítulo V, artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto.

VIGÊNCIA

O regulamento terá vigência a partir 17/11/2023.

ELEGIBILIDADE

Trata-se de uma liberalidade CABESP, exclusivo para os associados e seus dependentes do plano da CABESP Assistência Direta, com prazo de pagamento de até 30 dias de seu recebimento na CABESP.

CONDIÇÕES

Medicamentos: subsídio de 30% do valor pago e somente para medicamentos com indicação para as patologias relacionadas abaixo, associadas a doenças crônicas e degenerativas de base:

  • Alzheimer
  • Ansiedade
  • Arritimia Cardiáca
  • Asma/Dpoc
  • Depressão
  • Diabetes
  • Dislipidemia
  • Doença de Chron
  • Ela
  • Epilepsia
  • Esquizofrenia
  • Glaucoma
  • Gota
  • Hipertensão
  • Hipotireoidismo
  • Hipertireoidismo
  • Insuficiência Coronária
  • Insuficiência Cardíaca
  • Osteoporose
  • Parkinson
  • Psicose
  • TAB (Transtorno Afetivo E Bipolar)
  • Transplantes
  • Trombose

Obs.: Suplementos dietéticos minerais, vitamínicos e compostos essenciais como cálcio e vitamina D sob qualquer forma farmacológica e posologia para prevenção ou tratamento auxiliar na desmineralização óssea não serão passiveis de subsídio Cabesp, pois não entram na classe de terapêutica para medicamentos.

Aparelho Auditivo - O percentual de subsídio será de 30% do valor da Nota fiscal limitado a R$ 2.200,00.

Aparelho CPAP e BiPAP – O percentual de subsídio será de 30% do valor da Nota Fiscal limitado a R$ 630,00.

Esses valores serão corrigidos anualmente no mês de setembro pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O prazo intervalar para concessão de novos aparelhos é de 03 (três) anos.

Odontologia – Liberalidade prevista para os itens relacionados abaixo:

  • Próteses odontológicas;
  • Implantes e próteses sobre implantes;
  • Ortodontia, inclusive a manutenção semestral.

Documentos necessários - Medicamentos
  • Copia da nota fiscal ou cupom fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
  • Receita médica recente com a indicação e diagnóstico do paciente.
  • Preencher e assinar a guia de subsídio médico, através do formulário MCABESP 1139.
  • De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico e nota fiscal por meio da área logada do portal
  • Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc

Documentos necessários - Aparelho Auditivo
  • Relatório do médico otorrinolaringologista com o quadro clínico do paciente e a indicação da prótese auditiva;
  • Relatório de Fonoaudiologia com o modelo escolhido, sua adaptação e ganho.
  • Copia simples de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria;
  • Copia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
  • Preencher e assinar a guia de subsídio médico, através do formulário MCABESP 1139.
  • De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico, nota fiscal, relatórios médico e de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria por meio da área logada do portal
  • Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc

Documentos necessários - CPAP e BiPAP
  • Relatório do médico com o quadro clínico do paciente e a indicação do CPAP ou BiPAP;
  • Cópia simples de exame de Polissonografia;
  • Cópia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
  • Preencher e assinar a guia de subsídio médico, por meio de formulário MCABESP 1139.
  • De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico e nota fiscal por meio da área logada do portal
  • Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc

Documentos necessários - Odontologia
  • Prótese fixa: radiografia periapical ou panorâmica identificada e datada, pré e pós- tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
  • Prótese removível: radiografia panorâmica identificada e datada (pré ou pós- tratamento);
  • Implante: radiografia panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
  • Ortodontia ou Ortopedia: documentação ortodôntica ou radiografia panorâmica pré- tratamento, identificada e datada, com prazo máximo de 60 dias;
  • Preencher e assinar a guia de subsídio odontológico, através do formulário MCABESP 1140.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O titular é responsável por todas as informações declaradas para obtenção do benefício previsto neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.

O descumprimento deste regulamento será considerado como fraude e aplicadas as sanções, conforme previstas no regulamento de penalidades.

O envio de documentos incorretos ou incompletos será comunicado e/ou devolvido pela CABESP ao solicitante.

A regularização da documentação pelo solicitante deverá ser finalizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da data do comunicado, findo os quais, o processo será encerrado.

Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria da CABESP.


FIM.