Convênio Reciprocidade

REGULAMENTO RECIPROCIDADE E CESSÃO DE REDE

OBJETIVO

O presente regulamento tem como objetivo normatizar o fornecimento da assistência à saúde em todo território nacional por meio de convênio de reciprocidade e cessão de rede, conforme art.1 - Parágrafo único.

VIGÊNCIA

O regulamento terá vigência a partir de 03/08/2022.

ELEGIBILIDADE

Titulares e seus dependentes que necessitam de atendimento onde a CABESP não possui rede própria de prestadores.

Além da Rede Credenciada, a CABESP disponibiliza atendimento médico, hospitalar e odontológico por meio de convênio de reciprocidade e cessão de rede, que são acordos firmados com parceiros, nas localidades em que a CABESP não possui rede credenciada própria, garantindo o atendimento aos beneficiários, nas condições de atendimento por eles estabelecidas e respeitando as coberturas do plano contratado.

CONDIÇÕES

Caso esteja em trânsito, viagem de férias ou a trabalho, e necessite de atendimento de urgência, em dias úteis e em horário comercial, o beneficiário da CABESP poderá obter autorização para atendimento nos convênios, por meio do Fale Conosco.

Fora dessas condições e ou na impossibilidade de efetuar contato, o beneficiário poderá solicitar reembolso, conforme normas e Tabela de Reembolso CABESP.

Quando o período em trânsito for maior que 30 dias poderá ser emitida autorização provisória para atendimento na Rede Credenciada do Convênio de Reciprocidade e cessão de rede, devendo o associado titular efetuar a solicitação com antecedência de no mínimo 03 dias úteis por meio do Fale Conosco.

Quando ocorrer mudança de localidade, o titular deverá alterar seu endereço e solicitar a inscrição via Fale Conosco.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O titular é responsável por todas as informações declaradas para obtenção do benefício previsto neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.

O descumprimento deste regulamento será considerado como fraude e aplicadas as sanções, conforme previstas no regulamento de penalidades.

A reciprocidade e cessão de rede somente deverá ser utilizada na localidade que foram inscritos.

Os casos omissos serão avaliados pela diretoria da CABESP.

Para facilitar a sua busca clique aqui para conhecer os convênios vigentes.


FIM.