Exame coberto pelo plano
Como proceder para realização de Exames
O teste é autorizado nos casos em que há um pedido médico seguindo as regras de cobertura da ANS e normas do Ministério da Saúde .
Para realizar o exame do Coronavírus é necessário ter um pedido médico, que poderá ser solicitado após triagem clínica. Ou seja, não há a possibilidade de realização do exame dirigindo-se diretamente a uma unidade de saúde.
Após recebimento do pedido médico, será analisada a pertinência e indicação de rede credenciada para realização do exame.
Exames cobertos pela Cabesp - A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste para Coronavírus no Rol de Procedimentos
RT-PCR: Para realizar o procedimento é necessário ter a solicitação do seu médico. A coleta pode ser feita a partir do 3º dia após o início dos sintomas. O teste RT-PCR identifica o material genético do vírus no período em que está ativo no organismo.
Este exame é realizado através da colheita de material presente na orofaringe.
Sorologia: Diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica do corpo em relação ao vírus. Isso é feito a partir da detecção de anticorpos IgG ou totais em pessoas que foram expostas ao SARS-CoV-2 após o 8º dia.
Este exame é realizado através da colheita de amostra de sangue.
A Cobertura do exame sorológico é obrigatória para pacientes:
- com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, a partir do 8º dia do início dos sintomas;
- crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós infecção por covid 19.
Não tem cobertura para pacientes com as seguintes condições:
- Teste RT PCR ou sorologia prévio positivo;
- Exame sorológico negativo feito há menos de uma semana;
- Teste rápidos;
- Verificação de imunidade pós-vacinal;
- Também não há cobertura para os pacientes com prescrição para rastreamento de contatos, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato com caso confirmado.
Exames não cobertos pela Cabesp
Testes rápidos: Obtenção de resultados rápidos para a decisão de conduta a ser tomada. O Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos podem apresentar uma taxa de erro de até 75% para resultados negativos.
O exame faz uso de uma lâmina de nitrocelulose (uma espécie de papel) que reage com a amostra e apresenta uma indicação visual em caso positivo.
Os anticorpos IgM e IgA, são produzidos pelo corpo no início do contágio entre o 3º e o 5º dia da infecção. Este exame é realizado através da colheita de amostra de sangue.
Como esses exames não possuem cobertura contratual, não são reembolsáveis.