Subsídio

SUBSÍDIO

Trata-se de uma liberalidade Cabesp, exclusivo para os associados e seus dependentes do Plano da Assistência Direta (CABESP), com prazo de pagamento de até 30 dias de seu recebimento na Cabesp, e exclusivamente nas condições previstas abaixo,

Medicamentos: Subsidio de 30% do valor pago, e somente para medicamentos com indicação para as patologias relacionadas abaixo, associadas a doenças crônicas e degenerativas de base:

  • Alzheimer
  • Ansiedade
  • Arritimia Cardiáca
  • Asma/Dpoc
  • Depressão
  • Diabetes
  • Dislipidemia
  • Ela
  • Epilepsia
  • Esquizofrenia
  • Glaucoma
  • Gota
  • Hipertensão
  • Hipotireoidismo
  • Insuficiência Coronária
  • Insuficiência Cardíaca
  • Parkinson
  • Psicose
  • Tab (Transtorno Afetivo E Bipolar)
  • Transplantes
Documentos necessários:
  • Copia da nota fiscal ou cupom fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
  • Receita médica recente com a indicação e diagnóstico do paciente.
  • Preencher e assinar a guia de subsidio médico, através do formulário MCABESP 1139.

Aparelho Auditivo: O valor máximo do aparelho a ser subsidiado será de até R$7.000,00 por unidade. O percentual de subsídio será de 30% do valor da nota fiscal com teto máximo de R$ 1.800,00.

Documentos necessários:
  • Relatório do médico otorrinolaringologista com o quadro clínico do paciente e a indicação da prótese auditiva;
  • Relatório de Fonoaudiologia com o modelo escolhido, sua adaptação e ganho.
  • Copia simples de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria;
  • Copia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
  • Preencher e assinar a guia de subsidio médico, através do formulário MCABESP 1139.

Odontologia: Liberalidade prevista para os itens relacionados abaixo:

  • Próteses odontológicas;
  • Implantes e próteses sobre implantes;
  • Ortodontia, inclusive a manutenção semestral.
Documentos necessários:
  • Prótese fixa: radiografia periapical ou panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
  • Prótese removível: radiografia panorâmica identificada e datada (pré ou pós-tratamento);
  • Implante: radiografia panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
  • Ortodontia ou Ortopedia: documentação ortodôntica ou radiografia panorâmica pré-tratamento, identificada e datada, com prazo máximo de 60 dias;
  • Preencher e assinar a guia de subsidio odontológico, através do formulário MCABESP 1140.