SUBSÍDIO
Trata-se de uma liberalidade Cabesp, exclusivo para os associados e seus dependentes do Plano da Assistência Direta (CABESP), com prazo de pagamento de até 30 dias de seu recebimento na Cabesp, e exclusivamente nas condições previstas abaixo,
Medicamentos: Subsidio de 30% do valor pago, e somente para medicamentos com indicação para as patologias relacionadas abaixo, associadas a doenças crônicas e degenerativas de base:
- Alzheimer
- Ansiedade
- Arritimia Cardiáca
- Asma/Dpoc
- Depressão
- Diabetes
- Dislipidemia
- Ela
- Epilepsia
- Esquizofrenia
- Glaucoma
- Gota
- Hipertensão
- Hipotireoidismo
- Insuficiência Coronária
- Insuficiência Cardíaca
- Parkinson
- Psicose
- Tab (Transtorno Afetivo Bipolar)
- Transplantes
- Copia da nota fiscal ou cupom fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
- Receita médica recente com a indicação e diagnóstico do paciente.
- Preencher e assinar a guia de subsidio médico, através do formulário MCABESP 1139.
Aparelho Auditivo: O valor máximo do aparelho a ser subsidiado será de até R$7.000,00 por unidade. O percentual de subsídio será de 30% do valor da nota fiscal com teto máximo de R$ 1.800,00.
Documentos necessários:- Relatório do médico otorrinolaringologista com o quadro clínico do paciente e a indicação da prótese auditiva;
- Relatório de Fonoaudiologia com o modelo escolhido, sua adaptação e ganho.
- Copia simples de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria;
- Copia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
- Preencher e assinar a guia de subsidio médico, através do formulário MCABESP 1139.
Odontologia: Liberalidade prevista para os itens relacionados abaixo:
- Próteses odontológicas;
- Implantes e próteses sobre implantes;
- Ortodontia, inclusive a manutenção semestral.
- Prótese fixa: radiografia periapical ou panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
- Prótese removível: radiografia panorâmica identificada e datada (pré ou pós-tratamento);
- Implante: radiografia panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
- Ortodontia ou Ortopedia: documentação ortodôntica ou radiografia panorâmica pré-tratamento, identificada e datada, com prazo máximo de 60 dias;
- Preencher e assinar a guia de subsidio odontológico, através do formulário MCABESP 1140.