Dependentes

DEPENDENTE

TIPOS DE DEPENDENTE

Há dois tipos de dependentes, preferencial e não preferencial.

  • Dependente preferencial - são os filhos solteiros e que não possuam união estável menores de 24 anos ou quando total e permanentemente inválidos, cônjuge ou companheiro(a), inclusive do mesmo sexo e irmão inválido.
  • Dependente não preferencial - pai ou mãe. Lembrando que este dependente poderá ser cancelado somente por óbito ou pela inclusão de dependente preferencial.

INCLUSÃO DE DEPENDENTE

São inscritos a pedido do associado, através de apresentação de formulário MC 0153 e documentos que comprovem o parentesco e as condições exigidas pelo estatuto e regulamento, quando houver. Podem ser inscritos como dependentes do associado os dependentes preferenciais ou um dependente não preferencial.

RECEM NASCIDO OU ADOTIVO

Conforme Lei 9656/98, é assegurada cobertura assistencial ao filho recém-nascido e/ou adotivo de beneficiário, pelos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção, utilizando o cartão do pai ou da mãe, desde que um destes seja beneficiário do plano e não esteja cumprindo carências para o procedimento a ser utilizado.

Havendo interesse na inscrição do filho ao plano, sem o cumprimento de carências, é necessária que a inclusão seja efetivada ainda dentro dos 30 (trinta) dias, mediante solicitação do titular do plano com apresentação do formulário Cadastro de Beneficiários - MC 0153 e cópia autenticada da certidão de nascimento.