COPARTICIPAÇÃO
Conforme previsto em estatuto e regulamento de coparticipação, é realizada cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela Cabesp para os procedimentos abaixo listados, realizados através da rede credenciada ou por reembolso, sendo o valor cobrado limitado a 500ch´s por plano ao mês:
Para associados e dependentes diretos:
- Consultas e exames previstos no artigo 15, incisos I a IV do Estatuto.
- Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto;
Para PAP:
- Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto.
Para PAFE:
- Consultas e exames previstos no artigo 15, incisos I a IV do Estatuto;
- Tratamentos ambulatoriais concernentes a fisioterapias, escleroterapia, acupuntura, RPG (Reeducação Postural Global) e procedimentos dermatológicos;
- Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto.
Para tratamentos Odontológicos a coparticipação será de 30% (trinta por cento).
* Quando se tratar de psicoterapia com psicólogo ou psiquiatra, fonoaudiologia e terapia ocupacional, a partir da 201ª sessão, durante a vigência do contrato, o percentual de coparticipação será de 50%.