Coparticipação

COPARTICIPAÇÃO

Conforme previsto em estatuto e regulamento de coparticipação, é realizada cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela Cabesp para os procedimentos abaixo listados, realizados através da rede credenciada ou por reembolso, sendo o valor cobrado limitado a 500ch´s por plano ao mês:

Para associados e dependentes diretos:

  • Consultas e exames previstos no artigo 15, incisos I a IV do Estatuto.
  • Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto;

Para PAP:

  • Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto.

Para PAFE:

  • Consultas e exames previstos no artigo 15, incisos I a IV do Estatuto;
  • Tratamentos ambulatoriais concernentes a fisioterapias, escleroterapia, acupuntura, RPG (Reeducação Postural Global) e procedimentos dermatológicos;
  • Psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, previstos no artigo 2o, § 2o do Estatuto.

Para tratamentos Odontológicos a coparticipação será de 30% (trinta por cento).

* Quando se tratar de psicoterapia com psicólogo ou psiquiatra, fonoaudiologia e terapia ocupacional, a partir da 201ª sessão, durante a vigência do contrato, o percentual de coparticipação será de 50%.