Dependentes

DEPENDENTE

TIPOS DE DEPENDENTE

  • Titular: É o beneficiário responsável pelo plano;
  • Dependente: Cônjuge ou companheiro (a), inclusive os do mesmo sexo, filho (a) e/ou aqueles considerados pela legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência;
  • Titular menor de idade: É possível desde que tenha um responsável legal pelo menor, não é necessário vínculo de parentesco do responsável legal com o indicador e com o indicado, entretanto, é necessário que menor se enquadre na condição de quem pode aderir ao plano.

É obrigatório o CPF para todos titulares, independente da idade, inclusive para menor com responsável.

INCLUSÃO DE DEPENDENTE

São inscritos a pedido do titular do plano, através de apresentação de formulário MC 01070, documentos pessoais e que comprovem o parentesco, respeitando as condições exigidas pelo regimento do plano.

RECEM NASCIDO OU ADOTIVO

Conforme Lei 9656/98, é assegurada cobertura assistencial ao filho recém-nascido e/ou adotivo de beneficiário, pelos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção, utilizando o cartão do pai ou da mãe, desde que um destes seja beneficiário do plano e não esteja cumprindo carências para o procedimento a ser utilizado.

Havendo interesse na inclusão do filho ao plano, sem o cumprimento de carências, é necessária que a inscrição seja efetivada ainda dentro dos 30 (trinta) dias, mediante solicitação do titular do plano com apresentação da formulário Proposta de Inscrição - MC1070, cópia da certidão de nascimento e pagamento do boleto referente à primeira mensalidade.