Carências

CARÊNCIAS

Por se tratar de plano coletivo empresarial não se enquadra na regulamentação de portabilidade.

As carências, regulamentadas, pela ANS são:

  • 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência / emergência;
  • 30 (trinta) dias para consultas;
  • 90 (noventa) dias para os procedimentos odontológicos, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais (que necessitem ou não de prévia autorização);
  • 180 (cento e oitenta) dias para internações hospitalares, exceto para internações obstétricas;
  • 300 (trezentos) dias para internações obstétricas.