CONVÊNIO RECIPROCIDADE
Além da Rede Credenciada, a Cabesp disponibiliza atendimento médico e hospitalar fora do estado de São Paulo, através de Convênios de Reciprocidade, que são acordos firmados com parceiros, garantindo o atendimento aos beneficiários residentes nestas regiões, nas condições de atendimento por eles estabelecidas e respeitando as coberturas do plano contratado.
Caso esteja em transito, viagem de férias ou a trabalho, e necessite de atendimento de urgência, em dias úteis e em horário comercial, o beneficiário da Cabesp poderá obter autorização para atendimento nos convênios constantes no quadro abaixo, através do Fale Conosco. Fora destas condições, e ou, na impossibilidade de efetuar contato, o beneficiário poderá solicitar reembolso, conforme normas e Tabela de Reembolso Cabesp.
Quando o período em transito for maior que 30 dias poderá ser emitido autorização provisória para atendimento na Rede Credenciada do Convénio de Reciprocidade, devendo o associado titular efetuar a solicitação com antecedência de no mínimo 03 dias úteis através do Fale Conosco.
Quando ocorrer mudança para alguma das localidades listadas no quadro abaixo, o titular deverá alterar seu endereço e solicitar a inscrição via Fale Conosco. Caso somente o dependente resida fora do Estado de São Paulo, o titular do plano deverá informar à Cabesp o endereço completo do beneficiário residente fora do Estado de São Paulo, anexando comprovante e/ou declaração de residência.
Para a correta utilização deste beneficio é necessário atentar-se para os seguintes detalhes:
- Utilize a reciprocidade somente no Estado onde você e/ou seu dependente estão inscritos;
- O cartão da reciprocidade não deve ser utilizado no Estado de São Paulo;
- Você e seus dependentes se submetem as regras da Cabesp, mesmo utilizando o convênio de reciprocidade, portanto, não utilize serviços e procedimentos não cobertos no plano contratado;
- Não há cobertura odontológica pelo convênio de reciprocidade.
Atenção:
- Considere sempre a validade do cartão do Plano Cabesp, e suas respectivas carências e coberturas, independente da validade do cartão do convênio de reciprocidade.
- O beneficiário que trocar de plano na CABESP e continuar fora do Estado de São Paulo deverá fazer nova solicitação do convênio de reciprocidade junto a CABESP.
Verifique abaixo a relação completa dos parceiros:
Estado / Região | Congênere | Site |
DISTRITO FEDERAL | BRB SAÚDE | www.brbsaude.com.br |
ESPÍRITO SANTO | BANESCAIXA | www.banescaixa.com.br |
GOIÁS | UNIMED PARANÁ | www.unimed.coop.br/web/parana |
MATO GROSSO | SAM-BEMAT | www.sambemat.com.br |
MATO GROSSO DO SUL | UNIMED PARANÁ | www.unimed.coop.br/web/parana |
MINAS GERAIS | UNIMED FEDEREÇÃO SUL DE MINAS | www.unimedsuldeminas.com.br |
NORDESTE | CAMED | www.camed.com.br |
UNIMED NORTE NORDESTE | www.unimednne.com.br | |
NORTE | UNIMED FEDEREÇÃO SUL DE MINAS | www.unimedsuldeminas.com.br |
PARANÁ | UNIMED PARANÁ | www.unimed.coop.br/web/parana |
RIO DE JANEIRO | UNIMED RIO | www.unimedrio.com.br |
RIO GRANDE DO SUL | CABERGS | www.cabergs.org.br |
SANTA CATARINA | UNIMED PARANÁ | www.unimed.coop.br/web/parana |