Terapias

Novo Processo de solicitação e autorização das sessões de terapias

A partir do dia 01/07/2019, terapias com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, deverão ser submetidas ao processo de autorização prévia mediante envio do pedido e relatório médico, através do PORTAL CABESP.

Serão autorizadas 10 (dez) sessões a cada pedido encaminhado, respeitando-se os limites previstos na regulamentação editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e suas diretrizes de utilização.

O prazo para conclusão da análise do pedido médico será de até 10 (dez) dia úteis, após a recepção da solicitação. Para acompanhar a situação de seu reembolso acesse o Portal Cabesp e obtenha as informações necessárias.

Todos os prestadores de serviços em terapias credenciados à Cabesp possuem orientações sobre o novo processo. Você poderá consultar o resultado da sua solicitação acessando o Portal Cabesp ou contatando o prestador de serviço.

Quanto ao reembolso dos tratamentos descritos é necessário o encaminhamento do relatório médico, sendo as autorizações feitas até o limite de 10 (dez) sessões por cada pedido.

Assim, reafirmamos nosso compromisso em garantir a prestação de serviço aos beneficiários com segurança, qualidade e maior transparência para todos os envolvidos.

Informações Adicionais, consulte o manual do seu plano.
Manual Beneficiário Plano Cabesp
Manual Beneficiário Plano Cabesp Família

Perguntas mais frequentes.

1 – Por que está ocorrendo essa mudança nas solicitações de terapias?

Essa alteração foi necessária para adequação, da Cabesp, às normas da ANS, em especial, no que tange à guarda de documentos que justifiquem a prestação do serviço.

Com essa alteração, reafirmamos nosso compromisso em garantir a qualidade do serviço prestado, melhor avaliação dos tratamentos seriados e acompanhamento da evolução do quadro clínico.

2 – Como vou saber se o meu pedido foi aprovado?

A conclusão da análise do seu pedido e a contagem das sessões de terapias já realizadas poderão ser acompanhadas através do Portal (área logada), Aplicativo e/ou Disque Cabesp.

Na página inicial, ícone "Beneficiários", insira seu login (CPF e senha) / "Assistência à saúde"/ "Autorização de procedimento" e você poderá acompanhar seu pedido. Na opção "Contagem das sessões" poderá acompanhar as sessões já realizadas e faturadas.

3 – Qual o prazo para aprovação?

A Cabesp possui equipe exclusiva para a análise das solicitações referentes à terapia. O prazo máximo para conclusão da análise de sua solicitação é de até 5 dias úteis.

4 –Já estou fazendo terapia, o que devo fazer para continuar o meu tratamento?

Para continuidade de seu tratamento, a partir 01/07/2019, será necessário que o prestador de serviço encaminhe o pedido médico (válido por 60 dias) e solicite através do Portal Cabesp autorização prévia para prosseguir com o atendimento. A autorização Cabesp será realizada para grupo de 10 sessões, respeitando os limites previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e suas diretrizes de utilização.

5 – Como ficarei sabendo das novas regras com relação à quantidade que tenho direito?

A Cabesp, com antecedência, encaminhou aos seus beneficiários comunicado informando que a partir de 01/07/2019 terá início o novo processo para solicitação e autorização das sessões de terapias. Todas as regras e quantidades estão disponíveis em nosso Portal Cabesp/Nossos Planos/escolha o Plano /Manuais / Manual do Beneficiário.

Manual do Beneficiário Cabesp
Manual do Beneficiário Cabesp Família

6 – Quais terapias necessitam de autorização prévia para realização?

Para realização das terapias com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta em regime ambulatorial (consultório ou clínica) é necessária a autorização prévia.

A partir de 01/07/2019, o prestador de serviço deverá solicitar autorização através do Portal Cabesp com o envio do pedido médico (válido por 60 dias). A autorização Cabesp será realizada para grupo de 10 sessões, respeitando os limites previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e suas diretrizes de utilização.

7 – Quais são os documentos necessários para solicitação de autorização de terapia?

Para solicitação da autorização prévia é necessário que o prestador de serviço nos encaminhe, junto à sua solicitação, o pedido médico devidamente datado e assinado pelo médico solicitante (válido por 60 dias). A autorização Cabesp será realizada para grupo de 10 sessões, respeitando os limites previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e suas diretrizes de utilização.