Reembolso Reparador

REEMBOLSO REPARADOR

A CABESP garante a cobertura das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, a título reparador, por meio de reembolso integral em até 30 dias da apresentação da documentação necessária (veja na página 18 do Manual do Beneficiário), desde que após o contato com a operadora por meio do 0800-722-2636, seja identificado:

– Não haver rede de prestadores contratada para o serviço solicitado e/ou disponibilidade de atendimento nos prazos e condições estabelecidos pela ANS, conforme tabela constante no Manual do Beneficiário, no item “Prazos Máximos de Atendimento” (veja na página 10 do Manual do Beneficiário), contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento, até a sua efetiva realização, inclusive em situação de urgência e emergência comprovada;

Reforçamos que o beneficiário deverá entrar em contato com a CABESP para que seja viabilizado o atendimento através da operadora.

Observamos que o reembolso integral destes casos é específico para serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disponível o site da ANS.