Convênio Reciprocidade

CONVÊNIO RECIPROCIDADE

Além da Rede Credenciada, a Cabesp disponibiliza atendimento médico e hospitalar fora do estado de São Paulo, através de Convênios de Reciprocidade, que são acordos firmados com parceiros, garantindo o atendimento aos beneficiários residentes nestas regiões, nas condições de atendimento por eles estabelecidas e respeitando as coberturas do plano contratado.

Caso esteja em transito, viagem de férias ou a trabalho, e necessite de atendimento de urgência, em dias úteis e em horário comercial, o beneficiário da Cabesp poderá obter autorização para atendimento nos convênios constantes no quadro abaixo, através do Fale Conosco. Fora destas condições, e ou, na impossibilidade de efetuar contato, o beneficiário poderá solicitar reembolso, conforme normas e Tabela de Reembolso Cabesp.

Quando o período em transito for maior que 30 dias poderá ser emitido autorização provisória para atendimento na Rede Credenciada do Convénio de Reciprocidade, devendo o associado titular efetuar a solicitação com antecedência de no mínimo 03 dias úteis através do Fale Conosco.

Quando ocorrer mudança para alguma das localidades listadas no quadro abaixo, o titular deverá alterar seu endereço e solicitar a inscrição via Fale Conosco. Caso somente o dependente resida fora do Estado de São Paulo, o titular do plano deverá informar à Cabesp o endereço completo do beneficiário residente fora do Estado de São Paulo, anexando comprovante e/ou declaração de residência.

Para a correta utilização deste beneficio é necessário atentar-se para os seguintes detalhes:

  • Utilize a reciprocidade somente no Estado onde você e/ou seu dependente estão inscritos;
  • O cartão da reciprocidade não deve ser utilizado no Estado de São Paulo;
  • Você e seus dependentes se submetem as regras da Cabesp, mesmo utilizando o convênio de reciprocidade, portanto, não utilize serviços e procedimentos não cobertos no plano contratado;
  • Não há cobertura odontológica pelo convênio de reciprocidade.

Atenção:

  • Considere sempre a validade do cartão do Plano Cabesp, e suas respectivas carências e coberturas, independente da validade do cartão do convênio de reciprocidade.
  • O beneficiário que trocar de plano na CABESP e continuar fora do Estado de São Paulo deverá fazer nova solicitação do convênio de reciprocidade junto a CABESP.

Verifique abaixo a relação completa dos parceiros:

Estado / Região Congênere Site
DISTRITO FEDERAL BRB SAÚDE www.brbsaude.com.br
ESPÍRITO SANTO BANESCAIXA www.banescaixa.com.br
GOIÁS UNIMED PARANÁ www.unimed.coop.br/web/parana
MATO GROSSO SAM-BEMAT www.sambemat.com.br
MATO GROSSO DO SUL UNIMED PARANÁ www.unimed.coop.br/web/parana
MINAS GERAIS UNIMED FEDEREÇÃO SUL DE MINAS www.unimedsuldeminas.com.br
NORDESTE CAMED www.camed.com.br
UNIMED NORTE NORDESTE www.unimednne.com.br
NORTE UNIMED FEDEREÇÃO SUL DE MINAS www.unimedsuldeminas.com.br
PARANÁ UNIMED PARANÁ www.unimed.coop.br/web/parana
RIO DE JANEIRO UNIMED RIO www.unimedrio.com.br
RIO GRANDE DO SUL CABERGS www.cabergs.org.br
SANTA CATARINA UNIMED PARANÁ www.unimed.coop.br/web/parana