Qualificação dos Prestadores

DIVULGAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR - QUALISS

Em conformidade com a Instrução Normativa nº 405, de 9 de maio de 2016, as Operadoras de Saúde passaram a divulgar os atributos de qualificação de seus prestadores de serviços em todo o seu material de divulgação sobre a Rede Assistencial.

O QUALISS visa estimular a qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar e aumentar a disponibilidade de informações. O intuito é ampliar o poder de avaliação e escolha de prestadores de serviços por parte das operadoras e dos beneficiários de planos de saúde.

Os Atributos de Qualificação referentes a cada tipo de prestador de serviços são os seguintes:

1 - PRESTADORES DE SERVIÇOS HOSPITALARES:

a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;

b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no Programa de Monitoramento de Indicadores da Qualidade de Prestadores de Serviços de Saúde – PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;

c) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;

d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; (Redação dada pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.

2 - PRESTADORES DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA E CLÍNICAS AMBULATORIAIS:

a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;

b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;

c) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;

d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; (Redação dada pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.

3 - PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU PESSOAS JURÍDICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM CONSULTÓRIOS:

a) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; (Redação dada pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

b) Pós-graduação lato sensu com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área da saúde reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, exceto para profissionais médicos; (Redação dada pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

c) Título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria;

d) Residência em saúde reconhecida pelo MEC;

e) Doutorado ou Pós-doutorado em saúde reconhecido pelo MEC;

f) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;

g) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;

h) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;

i) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.

j) Mestrado em saúde reconhecido pelo MEC. (Acrescido pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

4 – PRESTADORES DE SERVIÇOS DE HOSPITAL-DIA ISOLADO:

a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;

b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;

c) Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;

d) Notificação de eventos adversos pelo NOTIVISA/ANVISA; (Redação dada pela RN nº 421, de 23 de março de 2017)

e) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.